19.11.2012
Royalties e justiça federativa
por Germano Rigotto
A presidente Dilma tem em sua mesa, para sanção, o Projeto de Lei 2565/11, aprovado pelo Senado e pela Câmara, que redistribui os royalties do petróleo para beneficiar estados e municípios não produtores. As mudanças atingem tanto os contratos de concessão quanto os regulados por regime de partilha. É uma pauta importante em si mesma e que, como pano de fundo, dialoga com princípio da justiça federativa. Trata-se de distribuir os bens da nação, equanimemente, entre todas as unidades federadas.
Não é o que acontece até hoje, uma vez que os benefícios da exploração petrolífera são divididos de maneira desproporcional em favor dos que se dizem produtores. O Rio de Janeiro e seus municípios, por exemplo, recebem cerca de 70% dos royalties e 90% das participações especiais distribuídas no país. Por isso mesmo, é até compreensível o reclame dos governadores dos estados beneficiados. Numa perspectiva nacional, porém, não há razão no que pregam.
O reconhecimento desse privilégio não tem suporte no mundo dos fatos. A exploração de petróleo é atividade realizada a maior parte em alto-mar – área da União, não de algum estado em particular. Ademais, os elevados custos para desenvolver essa atividade são drenados dos caixas da Petrobrás, o que significa, em última análise, investimentos também federais. Não poderia, portanto, a rentabilidade desse negócio reverter-se apenas ao local que, casualmente, estão mais próximos dos pontos de extração. Não há lógica nisso.
No caso do pré-sal, o sistema de distribuição seria ainda mais injusto se viesse a reproduzir os parâmetros atuais em relação ao petróleo. As reservas ficam localizadas a aproximadamente 300 quilômetros da orla e estão de 5 a 7 mil metros abaixo do nível do mar, situação que dificulta a exploração e gera problemas técnicos em função de causas naturais. Além disso, a descoberta envolve um volume total de 14 bilhões de barris de petróleo – dobrando os atuais estoques petrolíferos do Brasil. Trata-se do coroamento de um longo processo que ampliou e ampliará ainda mais a produção da commodity em nosso país.
O projeto aprovado pode ter imperfeições pontuais, mas apresenta uma necessária evolução federativa pela qual o país precisa passar. E isso significa ter coragem, como se vê nesse caso concreto, de enfrentar determinados interesses em favor do bem comum. Significa, inclusive, pagar certos ônus políticos em nome do que é justo. Agora, com essas novas regras, estados e municípios passarão a desfrutar de parte dos benefícios do petróleo já explorado e daquele proveniente da camada do pré-sal. Que a presidente sancione esse avanço.




