13.04.2015
Constituinte revisora exclusiva: saída possível e plausível
por Germano Rigotto
Agora, talvez mais do que em qualquer outro momento das últimas décadas, se impõe a necessidade da convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para revisar a Constituição Federal de 1988. Tenho defendido essa tese como uma possibilidade viável já há alguns anos. Todavia, a situação política se configurou de tal modo nos últimos meses que, mais do que isso, passo a ver o instituto como a grande saída.
A presidente da República, recentemente reeleita, mergulhou em um processo de grande desgaste em sua popularidade. Menos de três meses depois de sua posse, Dilma Rousseff amarga índices de rejeição recordes. Sem entrar no mérito dessa avaliação, o fato é que, desse modo, dificilmente ela conseguirá implantar uma agenda de reformas no Congresso Nacional.
O governo tem demonstrado, reiteradas vezes, sérias dificuldade de relacionamento com o parlamento. E agora, mesmo com o protagonismo do experiente Michel Temer, é improvável que haja mudanças significativas no ambiente. A rivalidade chegou a tal ponto que, mesmo dentro dos partidos, não há uma mínima reciprocidade. O próprio PT dá claros sinais de que irá buscar revisitar seus conceitos.
A população tem ido às ruas. E, mesmo com a diminuição de participantes no protesto do último domingo, reitera sua descrença na representação da atual classe política. Há uma crítica mais direcionada ao governo federal, sem dúvida, mas a descrença é generalizada. Isso significa que os atuais mandatários, independente do espectro a que pertençam, não parecem ter ativo político suficiente para encaminhar pautas reformadoras.
O Brasil não pode esperar mais quatro anos para, mesmo que minimamente, mexer em seu sistema político, em seu sistema tributário e nas regras que compõem o pacto federativo. E, ainda que não estivéssemos vivendo tal turbilhão, dificilmente essas transformações ocorreriam. Basta ver os últimos anos. Já está mais do que provado o seguinte: quem se beneficia das regras do jogo, tende a não modificá-las. É um compreensível instinto de sobrevivência política.
É por isso tudo que advogo, ainda com mais força, a convocação da Constituinte exclusiva revisora. Seria feita uma eleição extemporânea para eleger representantes populares com a finalidade específica de reformar a Constituição nessas áreas que o ato convocatório delimitaria com muita precisão. Essa tarefa teria prazo para começar e terminar – por exemplo, um ano. Só poderia ser candidato quem não possui mandato, a menos, claro, que renunciasse para participar. E quem seria eleito para a revisora não poderia, na eleição seguinte, concorrer à Câmara ou ao Senado.
Essa fórmula tende a privilegiar quadros mais voltados ao mérito das grandes questões nacionais e, portanto, menos ligados às disputas partidárias. A iniciativa tiraria o país da animosidade entre governo e oposição, desviando o foco para algo efetivamente produtivo. E obrigaria os atuais mandatários a focaram suas atuações em um novo modelo de abordagem. O esgotamento político seria substituído por uma nova pauta, sem prejuízo às disputas que fazem parte do cotidiano democrático. O atual Congresso agiria em paralelo à Assembleia revisora.
Não vejo, pelo menos por enquanto, outro caminho para que o país consiga recolocar sua atuação política numa zona de equilíbrio. A Constituinte revisora exclusiva seria uma resposta contundente e consistente às manifestações populares, permitindo que as reformas ocorressem sem pagar pela efervescência do atual momento. Sei que é um caminho difícil e até mesmo improvável, mas, reitero, é absolutamente plausível e possível. E afinal, como disse Eduardo Campos, não podemos desistir do Brasil.




