3.10.2011
Lobby: das sombras à transparência
por Germano Rigotto
A regulamentação do lobby é uma discussão que já dura decênios no Brasil. Tanto na Câmara quanto no Senado tramitam diversos projetos sobre o assunto. Porém, nada avançou decisivamente. Nesse vácuo legislativo, o país tem ficado vulnerável a uma pressão de grupos de interesse que, por vezes, beira ao constrangimento e à ilegalidade. Não há limites e parâmetros para suas práticas.
O fato é que, mesmo sem lei, os lobistas existem e atuam em Brasília e nos estados. Aí está o problema: a articulação chega a ocorrer de maneira sorrateira e às escondidas, sem regras. E, mesmo quando pode ser legítima, recebe a pecha de suspeição em razão dos inúmeros escândalos que provêm desse contexto. Não é por outro motivo, a propósito, que o próprio termo ganhou um significado necessariamente pejorativo.
Muitas nações já mudaram essa lógica. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, recentemente, uma recomendação para que seus membros regulamentem a prática. É uma proposta em plena sintonia com a atualidade, ao passo que favorece a transparência. Em tal direção, o lobby assume a função de prover parlamentares e governantes de informações qualificadas para que possam tomar suas decisões. Hoje, no entanto, lobistas agem livres de normas no Brasil, inclusive no Judiciário. Uma temeridade.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o profissional precisa comprovar que o lobby representa ao menos 20% de suas atividades a cada três meses. Também deve ser registrado em até 45 dias após o primeiro contrato, sob pena de multa e sanção criminal em caso de fraude. Os países da União Europeia igualmente exigem cadastro online de quem exerce a função de lobista, seja ele autônomo ou faça parte de uma entidade. No Peru, os dados dos agentes são públicos e ficam disponíveis na internet. A inscrição de cada profissional é obrigatória e vence a cada dois anos, podendo ser prorrogado.
Portanto, a pressão em torno do parlamento e dos governos não é, a priori, algo criminoso. Pelo contrário: é parte do jogo democrático. Mas isso precisa ser feito sob as luzes da transparência e dentro de critérios que protejam, ao mesmo tempo, as autoridades públicas e os interessados. A regulamentação viria exatamente a barrar excessos e punir bandidos que se disfarçam de lobistas para praticar corrupção e tráfico de influência. A defesa aberta e transparente de um determinado segmento e de suas respectivas demandas aponta para um necessário aprimoramento institucional. O que de pior pode acontecer é continuar como está, inibindo postulações legítimas e favorecendo as perniciosas. O Brasil precisa inverter essa lógica.




