12.05.2009
Reformar processos para proteger direitos
por Germano Rigotto
Há determinadas mudanças que já são consensuais no ambiente social brasileiro. Contudo, a velocidade com que elas avançam não corresponde a essa mesma cadência. Trata-se de um paradoxo em que também se enquadram as reformas dos códigos processuais, especialmente a do Código de Processo Penal. Claro que há pontos divergentes entre as várias correntes de pensamento que militam na área. Entretanto, todas convergem quanto à necessidade de readequar o sistema jurídico pátrio às novas necessidades da nação.
A impunidade tem se constituído em uma das maiores lástimas do Brasil. Tal constatação corresponde, quando não à realidade propriamente dita, pelo menos à apreciação que grande parte da população tem sobre o ordenamento processual brasileiro. A imprensa, cumprindo seu papel, sublinha casos emperrados e sem solução. A sensação de impunidade, então, vai constituindo uma imagem de descrédito das instituições e de suas regras, além de representar até mesmo um estímulo à prática criminosa.
Existe um esforço no sentido contrário vindo do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal, polícias estaduais e todo o aparato de segurança. Tanto é assim que os presídios estão superlotados, sinal de que muitos processos andaram. Porém, há outros tantos que entram num caminho interminável, vagaroso, cheio de curvas e desvios. E é fato que, não raras vezes, esses procedimentos mais trôpegos acabam ocorrendo em privilégio de pessoas economicamente mais bem situadas no extrato social. Mas, se isso ocorre, é porque a própria lei criou tais subterfúgios. E, por óbvio, a infraestrutura carcerária, além de não recuperar ninguém, é insuficiente.
Portanto, os problemas judiciais do Brasil não dizem respeito tão-somente aos profissionais diretamente vinculados à área, cuja imensa maioria possui alta competência técnica e irretocável postura moral. A maior parte age corretamente, dentro de suas possibilidades, pautada pelos limites da lei e dedicada a uma sobrecarga de trabalho. Então, além de estruturar-se para fazer cumprir as normas com maior rigor e celeridade, o País deve revisar mazelas do seu ordenamento, tais como o excesso de recursos, as brechas para a morosidade processual e a violação de garantias individuais.
Quando ingressa no Judiciário, o cidadão precisa de uma resposta em relação ao pedido que fez, seja ela positiva ou negativa. Importa, no entanto, que o aparato estatal devolva a demanda apresentada com um julgamento adequado e dentro de um prazo que não represente, na prática, a perda do seu próprio sentido. Regras claras e objetivas – sem desrespeitar o contraditório, a presunção de inocência, a legítima defesa e os demais direitos constitucionais da pessoa humana – são fundamentais para que isso se materialize. Porque processos julgados com demora, não raras vezes, significam um descaso com o bem jurídico que se pretendia proteger.




