2.07.2012
Nomeação de ministros do STF: Uma mudança que se impõe
por Germano Rigotto
O julgamento do mensalão, que se avizinha, recoloca na pauta a questão da independência do STF (Supremo Tribunal Federal). Na hipótese de condenação de um ou outro nome, necessariamente haverá especulações sobre a influência da opinião pública. Há quem critique uma simpatia excessiva de alguns ministros para com a posição média da sociedade, o que ocorreria, muitas vezes, em detrimento das provas existentes nos autos. Por outro lado, se ocorrer uma absolvição, serão questionados os vínculos políticos e até afetivos do magistrado com o círculo de relações daquele que o nomeou para o cargo. É pressão de todas as formas.
É natural que as cortes constitucionais estejam sempre na berlinda. Isso ocorre no mundo todo. Entretanto, sempre é preciso vigiar e proteger tais instituições. Não no sentido de fazê-las distantes da sociedade e arredias à fiscalização, mas no ponto suficiente para preservar justamente sua independência no ato de julgar. E não é o que ocorre no Brasil, sendo que o principal flanco aberto em relação a isso é a forma de nomeação dos membros do tribunal.
Todos os ministros são indicados pelo presidente da República. É verdade que passam por uma sabatina no Senado, que precisa aprovar os nomes por maioria absoluta. Porém, dado o desenho do presidencialismo centralizador de que dispomos, não há uma verdadeira contrabalança exercida pelo parlamento. O que se viu nos últimos anos é que o ungido sai, na prática, de uma escolha unipessoal do chefe do Executivo. Como costuma ter folgada maioria no Congresso, ninguém se opõe à escolha previamente feita pelo Palácio do Planalto. É assim hoje, tal qual em períodos anteriores.
Esse mesmo padrão de escolha para nossa mais alta instância do Poder Judiciário é seguido por outras cortes. É o caso do Tribunal de Contas, seja da União ou dos Estados, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de uma série de outros colegiados ou órgãos em que há interferência política para decisão de seus gestores ou integrantes. Prevalece um critério de ordem meramente subjetiva, vinculada inevitavelmente ao núcleo de poder do momento, característica que potencializa uma série de suspeições que poderiam ser evitadas.
O STF está pagando esse preço. Todos os ministros da atual configuração da casa, basta ver um julgamento, possuem denso e qualificado conhecimento jurídico. São, inequivocamente, senhores e senhoras de muitas luzes intelectuais. Também não há nada que testemunhe contra a retidão moral dos mesmos. E, por mais que se discorde da decisão propriamente dita, é inegável constatar que os votos têm forte embasamento. Todavia, tudo isso se relativiza diante da dúvida que a nomeação, que tem um forte componente político, tende a gerar.
É preciso fazer uma migração gradativa dessa forma de composição, aumentando o pendor para o aspecto técnico. Isso significa privilegiar juízes de carreira, os quais passaram por um concurso público antes de ingressar no Poder Judiciário. Claro que a corte, exatamente porque sua função é guardar a Carta Constitucional, não deve adquirir um aspecto meramente tecnicista. É importante que haja uma susceptibilidade equilibrada com os rumos da nação. Porém, talvez o melhor caminho possa estar no equilíbrio entre essas duas formas.
A evidência, isso está claro, é que tal mudança vai proteger o próprio STF, cujos integrantes não podem ficar sob suspeição em cada julgamento de maior repercussão. O mesmo caminho deve ser seguido em relação às demais instituições, prestigiando a independência e o protagonismo dos membros de carreira de cada uma delas.




