Panorama

 

22.09.2014

Súmula da guerra fiscal é liberada para julgamento pelo STF

 

O presidente da Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se manifestou na última semana pela adequação da Proposta de Súmula Vinculante nº 69, de sua autoria, que prevê que: “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”. Mendes sugeriu a inclusão da Proposta na pauta do Plenário do STF. A medida depende do presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Mas considerando o período eleitoral, a expectativa é que a inclusão, se ocorrer, aconteça a partir de novembro.