Panorama

 

24.03.2014

Nova lei determina o que pode ser vendido como vinho colonial

 

Uma nova lei estabeleceu o que pode ser vendido como vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, também conhecido como vinho colonial.  A lei estabelece que a bebida tipificada como “colonial” seja elaborada com no mínimo 70% de uvas colhidas no imóvel rural do próprio produtor, até o limite de 20 mil litros por ano. A produção deve ser vendida diretamente ao consumidor final, no local da produção, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores ou em feiras de agricultura familiar.